Novo pacto para dívidas agrícolas estabelece prazo de até uma década para quitação

Novo pacto para dívidas agrícolas estabelece prazo de até uma década para quitação

Nesta quarta-feira (15), o Ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o presidente da Câmara, Hugo Motta, revelaram um acordo que visa a renegociação de dívidas de agricultores que enfrentaram perdas significativas. A proposta contempla prazos que podem chegar a oito anos para a maioria dos casos, com a possibilidade de se estenderem a dez anos em situações extremas, especialmente no Rio Grande do Sul, onde os fenômenos climáticos causaram estragos severos. O governo almeja proporcionar alívio ao setor rural sem prejudicar as finanças públicas, após longas conversas com representantes do agronegócio.

A renegociação é destinada a produtores que tiveram perdas superiores a 30% em duas safras consecutivas, seja por condições climáticas adversas ou pela queda nos preços dos produtos agrícolas. As condições especiais da proposta incluem um período de carência de dois anos e isenção de entrada, com prazos prolongados conforme a intensidade das perdas. Para aqueles que enfrentarem três safras consecutivas de prejuízos, o prazo poderá ser estendido para dez anos, sendo dois anos de carência e oito anos para amortização. Essa iniciativa tem como foco principal os agricultores do Rio Grande do Sul, gravemente afetados por enchentes e secas.

Taxas de juros diferenciadas por porte

As taxas de juros foram estabelecidas levando em consideração o porte do produtor e a origem das perdas sofridas. Para danos decorrentes de eventos climáticos, os beneficiários do Pronaf terão uma taxa de 5% ao ano, enquanto os produtores do Pronamp pagarão 8% ao ano e os grandes agricultores 11% ao ano. Nos casos em que as perdas são atribuídas à variação dos preços ou outras circunstâncias, as taxas sobem para 6%, 9% e 12%, respectivamente. Essa diferenciação busca equilibrar o auxílio financeiro com a capacidade de pagamento dos diferentes grupos.

Uma das novidades mais relevantes é a inclusão das Cédulas de Produto Rural (CPRs) na renegociação. Antes negada pela equipe econômica durante as discussões no Senado, essa medida agora possibilita que operações de CPR inadimplentes sejam renegociadas nas mesmas condições aplicadas ao crédito rural convencional. O ministro enfatizou que isso oferece aos agricultores que utilizaram esse instrumento uma nova alternativa para regularização, ampliando assim o escopo do programa.

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Cooperativas e garantias facilitadas

No acordo também estão incluídas as cooperativas de produção. Bancos públicos, instituições privadas e cooperativas de crédito poderão oferecer as condições negociadas, garantindo um atendimento abrangente aos produtores elegíveis. Em relação às garantias exigidas, o governo recomendou a reutilização das mesmas apresentadas nas operações originais, simplificando assim os trâmites burocráticos e evitando a necessidade de novos bens como garantia. A reavaliação dos contratos pelas instituições financeiras será realizada caso a caso, solicitando garantias adicionais apenas quando absolutamente necessário.

Impacto fiscal e mudança de posição

Em junho passado, após a aprovação do projeto no Senado, Durigan havia indicado um possível veto devido ao impacto fiscal estimado em até R$ 140 bilhões. A proposta foi aprovada sem apoio formal do governo, gerando tensões entre os Poderes. O acordo divulgado agora representa uma mudança significativa na abordagem da equipe econômica, buscando equilibrar as necessidades do setor com a responsabilidade fiscal. O desfecho desta questão desbloqueia uma solução para o endividamento rural após meses de estagnação e marca um novo capítulo nas interações entre o Executivo e a bancada do agronegócio.