Júri popular avalia a responsabilidade de 12 policiais em tragédia na Paraisópolis

Júri popular avalia a responsabilidade de 12 policiais em tragédia na Paraisópolis

O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu à solicitação do Ministério Público e decidiu levar a julgamento, em um tribunal do júri, 12 policiais militares acusados de estarem envolvidos nas nove mortes que ocorreram durante a dispersão de um baile funk na comunidade de Paraisópolis, localizada na zona sul de São Paulo, em 1º de dezembro de 2019. A determinação, assinada pela juíza Ana Luisa Marcondes, foi divulgada na segunda-feira (17), permitindo que os policiais enfrentem acusações de homicídio perante um Conselho de Sentença popular.

Os acusados permanecerão em liberdade até a realização do julgamento, cuja data ainda não foi estipulada. Na mesma decisão, a juíza rejeitou os pedidos das defesas que buscavam anular partes do processo, argumentando que o Ministério Público havia incluído documentos nos autos sem respeitar o contraditório durante a fase instrutória. A magistrada considerou que os argumentos apresentados pelas defesas não eram suficientes para comprometer a legitimidade da ação penal.

Classificação dos homicídios como qualificados por motivo torpe e abuso de poder

A magistrada também atendeu ao pedido do MPSP para classificar as mortes como homicídio qualificado por motivo torpe. Em sua análise, a juíza identificou indícios de que os policiais demonstraram abuso de poder durante a operação, especialmente em um cenário já tenso devido ao assassinato recente de um policial militar na região.

Essa classificação tem implicações diretas na definição da pena caso haja condenação dos réus e reforça a argumentação da acusação sobre o fato de que a conduta dos policiais excedeu uma resposta operacional comum, evidenciando intenção e excesso. A decisão também corrobora a alegação do Ministério Público de que a ação foi planejada e realizada desrespeitando os protocolos adequados em situações de distúrbio civil.

Pânico generalizado com bloqueio das vias e confinamento

Conforme a denúncia apresentada pelo MPSP, os policiais teriam utilizado viaturas para bloquear as extremidades da rua Ernest Renan, dificultando assim a saída dos frequentadores do baile funk. O efetivo policial teria então avançado sobre as mais de 5 mil pessoas presentes no evento usando cassetetes, balas de borracha, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo.

A acusação sustenta que essa estratégia resultou no aprisionamento do público em vielas estreitas sem possibilidade de fuga, causando pânico generalizado. Esse cenário levou ao esmagamento e à morte por asfixia indireta de oito jovens: Bruno Gabriel dos Santos, Denys Henrique Quirino Silva, Dennys Guilherme dos Santos França, Eduardo da Silva, Gabriel Rogério de Moraes, Gustavo Cruz Xavier, Luara Victória Oliveira e Marcos Paulo Oliveira dos Santos. O nono falecimento foi atribuído a traumatismo raquimedular sofrido por Mateus dos Santos Costa.

Danos permanentes às vítimas sobreviventes

O processo também irá avaliar o estado de saúde de duas mulheres feridas durante a ação policial. Uma delas relatou ter adquirido uma deformidade facial permanente devido aos estilhaços das garrafas arremessadas durante o tumulto. Esse aspecto amplia o alcance do julgamento para além das mortes ocorridas, incluindo a responsabilização pelos graves ferimentos causados pela operação.

A inclusão dessas vítimas no processo evidencia a complexidade deste episódio e reforça a necessidade do júri examinar não apenas as circunstâncias das mortes mas também as repercussões físicas e psicológicas enfrentadas pela população presente no baile funk naquela noite.

Situação da comandante da operação e escalonamento da ação

No interrogatório realizado, a comandante da operação — uma das 12 policiais que serão julgados — negou ter ordenado o bloqueio das vias ou o confinamento dos participantes nas vielas. Segundo sua versão, a mobilização foi iniciada após um pedido emergencial por apoio feito por agentes em motocicletas que estariam sob fogo inimigo, o que teria levado ao escalonamento da situação.

A justificativa apresentada pela oficial contrasta com as alegações do MPSP, que considera que houve uma ação intencional por parte dos policiais para cercar e conter os frequentadores do evento. Agora cabe ao júri popular analisar as provas coletadas ao longo da instrução e decidir se as ações da Polícia Militar naquela madrugada extrapolaram os limites legais configurando os homicídios apontados pelo Ministério Público.