Governo planeja introduzir uma nova regulamentação para o saque-aniversário do FGTS; confira

O governo federal apresenta um novo formato para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com um potencial impacto de R$ 14 bilhões na economia.

Conforme relatado pelo jornal O Globo, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, submeteu à Casa Civil um projeto que autoriza os trabalhadores demitidos a partir de 2020, que optaram pelo saque-aniversário, a acessar o saldo restante em suas contas do FGTS.

Isso permitiria que o valor fosse retirado retroativamente, uma vez que, de acordo com as regras estabelecidas para essa modalidade, o trabalhador fica impossibilitado de sacar o FGTS por dois anos.

Por outro lado, a proposta do Ministério do Trabalho estipula que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e agora optam por resgatar todos os recursos não teriam mais acesso a essa modalidade. Isso ocorre porque o resgate é retroativo, possibilitando que qualquer pessoa que tenha aderido ao sistema e tenha sido demitida após 2020 possa acessar os recursos remanescentes em sua conta.

O saque-aniversário, que possibilita a retirada de uma fração do saldo em um mês específico do ano, foi estabelecido em 2019, durante o primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro.

Quando essa opção foi introduzida, o governo federal implementou uma carência de 24 meses (ou dois anos) como uma espécie de medida para evitar uma alta demanda por saques, o que poderia afetar negativamente o fluxo de caixa do FGTS.

 

Opções de Saque do FGTS

Atualmente, existem duas opções de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira delas é chamada de “saque-rescisão”.

Essa modalidade, mais reconhecida, é disponibilizada quando um trabalhador com carteira assinada é dispensado de seu emprego, permitindo que ele tenha acesso ao saldo total disponível em sua conta do FGTS.

Isso significa que ao optar pelo saque-aniversário, fica impossibilitado de escolher o saque-rescisão como alternativa. No entanto, caso seja demitido sem justa causa durante esse período, o trabalhador terá direito apenas à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Existe também uma modalidade de empréstimo conhecida como “antecipação do saque-aniversário”. Nesse caso, os bancos emprestam recursos ao trabalhador e recebem as parcelas diretamente do FGTS do mesmo.

As mudanças estabelecidas, de acordo com o Ministro Marinho, surgiram em resposta a pedidos de trabalhadores que foram demitidos e desejam sacar o saldo restante do FGTS, mas enfrentam dificuldades para fazê-lo.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *