Cade dá sinal verde para aquisição de 60% da CRDC pela B3, mas com exigências
Nesta quarta-feira, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu sua aprovação, sob certas condições, ao acordo que permitirá à B3 (B3SA3) adquirir 60% da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC). A decisão foi unânime e está sujeita à formalização de um acordo relacionado ao controle de concentrações, conforme destacou o presidente interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade.
A transação foi inicialmente anunciada em setembro do ano passado, quando a B3 estabeleceu um acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) para a compra da participação na CRDC por R$ 15 milhões. O contrato também inclui uma cláusula que possibilita a aquisição da parte restante a partir do ano de 2030.
Papel da CRDC no mercado de crédito
Fundada em 2014, a CRDC desempenha um papel crucial ao centralizar dados sobre recebíveis e facilitar o acesso ao crédito para pequenas e médias empresas em todo o Brasil. A empresa oferece soluções para a formalização e emissão de instrumentos que são utilizados na antecipação de recebíveis e na estruturação de crédito.
Além disso, a CRDC atua como uma infraestrutura de mercado autorizada a registrar ativos, conforme informações divulgadas pela B3 na época do anúncio da operação.
Estratégia da B3 no mercado de crédito
A aquisição representa uma parte fundamental da estratégia da B3, responsável pela bolsa de valores paulista, para expandir sua atuação no setor de crédito nacional. A aprovação do Cade é um passo significativo do ponto de vista regulatório para finalizar o negócio e avança os planos da companhia em diversificar sua infraestrutura e fortalecer sua presença em serviços financeiros além do âmbito das ações.
Embora os detalhes específicos das condições impostas pelo tribunal não tenham sido revelados nesta deliberação, é imprescindível que o acordo sobre controle de concentrações seja assinado para que a transação possa ser realizada conforme as diretrizes aprovadas pela autoridade antitruste.
