Marçal tem condenação anulada pelo TRE-SP em votação de 5 a 1

Marçal tem condenação anulada pelo TRE-SP em votação de 5 a 1

Nesta terça-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) revisou uma decisão anterior que havia declarado Pablo Marçal inelegível por um período de oito anos. Com uma votação de 5 a 1, a Corte considerou improcedente uma ação movida pelo PSB, que acusava Marçal de abuso de poder e uso inadequado dos meios de comunicação em sua campanha para as eleições de 2024.

Entretanto, a nova decisão não altera a situação eleitoral de Marçal, que continua inelegível devido a outra condenação. Em dezembro de 2025, o próprio TRE-SP reafirmou a inelegibilidade do ex-candidato por oito anos em um caso que investigava um “concurso de cortes” realizado em suas redes sociais. O recurso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação do PSB

A ação analisada nesta semana foi iniciada pelo diretório municipal do PSB, que listou dez alegadas irregularidades cometidas por Marçal durante sua candidatura à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB. Na primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu duas infrações: a veiculação nas redes sociais de conteúdos que questionavam tanto o processo eleitoral quanto a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ataques direcionados a adversários; e também um site criado por Marçal que supostamente incitava eleitores a imprimir materiais de campanha e descumprir regras sobre arrecadação e gastos eleitorais.

O juiz Regis de Castilho, que apresentou seu voto acompanhado pela maioria dos desembargadores, concluiu que as declarações feitas por Marçal não representaram uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. Para ele, as críticas ao Judiciário estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão. Este entendimento foi apoiado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior, além das juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.

Voto vencido

O juiz Cláudio Langroiva, responsável pela relatoria original da ação, defendeu a manutenção da condenação mas foi vencido na votação. Segundo Langroiva, as declarações de Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao disseminar informações incorretas e atacar instituições democráticas. O relator argumentou ainda que o uso dos termos “ditadura” e “censura”, aliado ao grande alcance do candidato nas redes sociais, poderia comprometer a confiança no sistema eletrônico de votação e na regularidade das eleições.

No tocante ao site que incentivava a impressão dos materiais eleitorais, os magistrados concordaram que não havia evidências suficientes para caracterizar arrecadação ou gastos irregulares ou mesmo abuso do poder econômico.

Outra condenação mantém inelegibilidade

Atualmente, Marçal permanece inelegível devido a uma condenação confirmada pelo TRE-SP em dezembro de 2025. Essa decisão foi resultado da investigação sobre um “concurso de cortes” promovido nas redes sociais para incentivar a produção e divulgação dos vídeos do candidato durante sua campanha. Na mesma ocasião, o Tribunal impôs uma multa no valor de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Os embargos interpostos foram rejeitados em agosto deste ano, e o caso ainda pode ser recorrido ao TSE.

Além disso, em novembro de 2025, o TRE-SP já havia anulado outra condenação contra Marçal referente à inelegibilidade. Este processo tratava da suspeita de que ele teria oferecido apoio financeiro a candidatos a vereador em troca de pagamentos via Pix. Os embargos apresentados foram rejeitados em fevereiro deste ano e o caso segue para avaliação em recurso especial no TSE.